09-10-2024
BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas por parte de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora cabe ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), designar a formação de uma comissão especial para discutir o texto. Apenas após o julgamento desse novo colegiado, a PEC pode ser votada em plenário, em dois turnos.
A proposição, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), veda decisões de apenas um só magistrado que suspendam a eficácia de uma lei ou de um ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara ou do Congresso Nacional.
Há uma exceção no texto: quando a Corte estiver em recesso, é permitida a decisão monocrática ao presidente do Tribunal, em caso de “grave urgência” ou “perigo de dano irreparável”, ainda que o texto não defina quais são essas situações. Os demais ministros têm 30 dias após a retomada dos trabalhos para julgar essa decisão.
O texto é criticado pelos governistas, por ser interpretado como “retaliação” ao Supremo. “Esse projeto tem como objetivo uma retaliação institucional ao STF. A Constituição exige entre os Poderes independência e harmonia. Mas retaliação institucional não tem na Constituição”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Deputados do Centrão e da oposição, por sua vez, ironizaram a posição governista. Arthur Maia (União-BA) e Marcel van Hattem (Novo-RS), que é relator da PEC, lembraram que, no Senado, o líder do governo na Casa, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou a favor da proposta. O líder do PT na Casa, senador Fabiano Contarato (PT-ES), por outro lado, orientou voto contrário.
Na CCJ da Câmara, a votação terminou com o placar de 39 votos sim a 18 votos não. Veja como votaram os deputados.
A proposta tem forte adesão na oposição, que promove sucessivas investidas contra o STF nos últimos meses. A principal delas é o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, entregue no Senado em setembro.
Na Câmara, essa PEC ganhou força após retaliação de Lira. Foi ele quem desengavetou duas propostas contra o Supremo após a Corte validar decisão do ministro Flávio Dino de suspender as emendas parlamentares ao Orçamento.
A outra PEC desengavetada por Lira, de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), dá o poder ao Congresso de sustar decisões da Corte caso tenha votos de dois terços dos deputados e senadores. A proposta também foi aprovada na comissão nesta quarta.
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CCJ: Como votaram os deputados na PEC que limita decisões monocráticas no STF? Veja a lista
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CCJ da Câmara aprova PEC que dá poder ao Congresso de sustar decisões do STF
Aproveitando o cenário favorável, a presidente da CCJ, a bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC), colocou em pauta mais duas propostas contra a Corte. Ambas aumentam o rol de possibilidades para se admitir o impeachment de um ministro do Supremo.
Esse sentimento de mover uma pauta anti-STF cresceu após a manifestação do dia 7 de Setembro. Esse foi o principal tema levantado por parlamentares e ativistas presentes na Avenida Paulista.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), inclusive foi um dos principais alvos de ataques de bolsonaristas. É ele quem pode dar início a um pedido de impeachment de um ministro do STF.
Bolsonaristas alegam que há um desequilíbrio entre Poderes e que o STF estaria muito mais poderoso em relação ao Legislativo, especialmente. “Não é possível que nós passemos meses, às vezes anos, debatendo uma matéria e um único ministro tenha o poder, na sua caneta, de suspender a validade de uma legislação aprovada pela democracia brasileira”, disse Van Hattem na sessão desta quarta.
Entenda como a PEC pode mudar o trabalho do STF
- Como funciona a decisão monocrática no STF
Ministros do Supremo Tribunal Federal podem proferir decisões individuais, em determinadas ações, sem levar ao plenário ou às turmas. Em caso de medidas cautelares, os órgãos colegiados precisam avaliar, porém, as ações tomadas por um só ministro.
- Como fica com a PEC
O texto limita as decisões monocráticas que suspendam a eficácia de uma lei ou de um ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara ou do Congresso Nacional. Em caso de recesso na Corte, o presidente do STF pode tomar uma decisão monocrática, em casos de “grave urgência” ou de “perigo de dano irreparável” (o texto não elenca quais seriam essas ocasiões). Os demais ministros devem avaliar a decisão em até 30 dias depois da retomada das atividades.
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