01-07-2025
[10:10, 30/06/2025] Sabrina Alves: Grupo Equatorial orienta consumidores sobre a nova Tarifa Social de Energia para famílias de baixa renda
Medida Provisória 1300/2025 entra em vigor a partir de 5 de julho e deve beneficiar cerca de 60 milhões de pessoas
A partir deste sábado (5), entra em vigor a Medida Provisória nº 1.300/2025, que garante 100% de desconto no valor da tarifa de energia para os primeiros 80kWh/mês, na conta de luz das famílias de baixa renda. Vale destacar que os tributos federais, estaduais e municipais não estão incluídos no desconto da Medida Provisória.
A MP, que será aplicada …
[10:10, 30/06/2025] Sabrina Alves: Q&A – Nova Tarifa Social de Energia Elétrica para Famílias de Baixa Renda
1. Quando a nova Tarifa Social começa a valer?
A partir da fatura emitida após o dia 5 de julho de 2025.
2. Quem tem direito à nova Tarifa Social?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, beneficiários do BPC, famílias com até 3 salários-mínimos com membro com deficiência que sejam dependentes do uso continuado de aparelho elétrico, indígenas ou quilombolas cadastrados.
3. Quais são os critérios para receber o desconto de 100%?
Ter o CadÚnico atualizado, estar dentro das faixas de renda previstas, estar cadastrado junto à distribuidora. O desconto incidirá no consumo dos primeiros 80 kWh/mês.
4. O que preciso fazer para ter acesso ao benefício?
Manter o cadastro atualizado no CadÚnico, com o NIS vinculado corretamente à conta de energia e a atualização do cadastro junto à distribuidora.
5. Precisa ir até a Equatorial para receber o desconto?
Não. Se o CadÚnico estiver atualizado e os dados corretos junto à distribuidora, o desconto é aplicado automaticamente.
6. Como saber se já estou recebendo o benefício?
Verifique na sua fatura de energia ou consulte os canais de atendimento da Equatorial. Famílias que já recebem ou têm potencial para receber o benefício verão um dos três selos da Tarifa Social de Goiás impressos na conta de luz, indicando se o desconto já está ativo, se é necessário atualizar o CadÚnico ou se é preciso se inscrever no programa.
7. O que fazer se já tenho o NIS, mas não recebo o desconto?
Conferir se o NIS está vinculado corretamente à conta de energia de interesse do beneficiado, garantir que o cadastro está atualizado junto ao CRAS e, se necessário, usar os canais oficiais da distribuidora para atualização.
8. O que é primordial saber sobre essa mudança?
O desconto de 100% é só sobre a tarifa para consumo de até 80 kWh/mês, os tributos, encargos e demais serviços continuam sendo cobrados.
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