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Sexta-feira, 13 de Marco de 2026

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Após voto de Cármen Lúcia, Zanin nega preliminares das defesas de Bolsonaro e aliados

Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela condenação de todos os réus, enquanto Fux aceitou uma acusação contra Mauro Cid e Braga Netto

Após voto de Cármen Lúcia, Zanin nega preliminares das defesas de Bolsonaro e aliados
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11-09-2025

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quinta-feira (11) o julgamento do núcleo central da trama golpista. A ministra Cármen Lúcia abriu a sessão e votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por cinco crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
  • Deterioração de patrimônio tombado.

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O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, começou por rejeitar todas as preliminares. Ele também considerou que as provas dos autos permitem concluir que os acusados tinha como objetivo romper com o Estado Democrático de Direito. Inclusive com o uso da violência e o uso das Forças Armadas.

“Jair Messias Bolsonaro é apontado como líder da organização criminosa, acusação referendada pela prova documental que indica que todos procuraram a ele se reportar, além dele ser o maior beneficiado das ações da organização criminosa”, declarou Zanin.

 

A sessão

A sessão voltou hoje após o extenso voto de 12 horas do ministro Luiz Fux, que absolveu cinco réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. Fux também defendeu a condenação de Mauro Cid e Walter Braga Netto pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Diferentemente do dia anterior, o clima estava mais leve, com brincadeiras e comentários entre os ministros — algo que não foi admitido por Fux. Aliás, ele se tornou alvo de diversas indiretas por parte de Cármen, Alexandre e Flávio.

 

Como indício de como seria seu voto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas. Ela reafirmou sua posição com base na legalidade, decisões anteriores do plenário e ausência de prejuízo processual.

  • Suspeição e impedimento – A ministra destacou que o plenário já decidiu sobre esses temas, e tais decisões devem ser mantidas. “O que se vota no plenário é mantido.”
  • Competência do STF e da Primeira Turma – Cármen Lúcia afirmou que esse entendimento já está consolidado desde 2007 (AP 470), e que seu convencimento permanece inalterado. “Seria gravíssimo voltar atrás nesta matéria.”
  • Cerceamento de defesa – Rejeitou a alegação ao afirmar que não houve prejuízo comprovado, e que o relator garantiu o acesso às provas. “Sem prejuízo comprovado, não se declara nulidade.” Também ressaltou a gravidade dos fatos e a necessidade de prioridade no julgamento: “Estamos há dois anos e sete meses daquela afirmativa de Rosa Weber. Era preciso dar preferência ao caso.”
  • Nulidade da colaboração premiada – A ministra negou qualquer irregularidade, afirmando que o colaborador agiu de forma livre e voluntária. “Não consta dos autos que haveria algo a macular a colaboração premiada.” Ela ressaltou que a colaboração é apenas um dos meios de prova da investigação.

Cármen Lúcia ainda observou que o avanço tecnológico atual permite maior celeridade processual, o que torna incomparável a condução deste julgamento com ações anteriores.

 

Em um aparte de Alexandre de Moraes, o relatou exibiu um vídeo de Bolsonaro discursando em manifestação na Avenida Paulista. Nas imagens, o ex-presidente ataca ministros do STF. O ministro diz: “Se isso não é grave ameaça”. Depois ressalta a fala de Bolsonaro de arquivar os inquéritos.

“Na comarca, onde não há a segurança que nós temos, o juiz é o verdadeiro representante do Poder Judiciário e faz justiça sozinho. Podemos permitir que todo prefeito, no dia 7 de setembro, jogue a população contra o Judiciário?”, comparou. “Isso não agrava a ameaça ao funcionamento do Judiciário? Determinar o arquivamento de inquéritos sob coação é admissível?”, discursou Moraes.

O discurso de Cármen Lúcia

Antes de começar o voto em si, Cármen Lúcia destacou o caráter inédito e simbólico da ação penal em julgamento, ressaltando que não se trata de um processo comum, mas de um momento decisivo para o país. Segundo ela, os atos denunciados representam práticas perigosas que devem ser julgadas com base nas investigações e na acusação formal.

A ministra afirmou: “O que há de inédito, talvez, nessa ação penal, é que nela pulsa o Brasil que dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com o seu passado, o seu presente e com o seu futuro.”

Ela reforçou que o Supremo tem o dever de julgar com base nos fatos apresentados, reafirmando o papel do Estado Democrático de Direito. Para Cármen Lúcia, o processo também simboliza a aplicação igualitária da lei, em contraste com o histórico desigual da República brasileira.

Conforme a ministra, a análise do caso deve se basear na comprovação dos fatos e da autoria, conforme a legislação. Ela rejeitou a ideia de banalizar os eventos de 8 de janeiro de 2023, afirmando: “Registrar os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023 não é tratar de um evento banal, como um almoço de domingo em que pessoas saíram a passear.”

Segundo a ministra, os atos foram planejados e instigados ao longo de mais de um ano e meio, resultando em crimes graves. Ela ressaltou a pronta resposta das instituições e reafirmou que, embora o prédio do STF tenha sido atacado, a democracia e os valores constitucionais que sustentam o Judiciário permanecem intactos: “Juízes não se intimidam.”

Penas

O julgamento está previsto para terminar nesta sexta-feira (12), quando o plenário deve concluir a análise do caso.

Até lá, os ministros restantes ainda precisam apresentar seus posicionamentos, o que definirá não apenas a formação da maioria, mas também o tamanho das penas aplicadas aos réus.

 
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